quinta-feira, 14 de abril de 2011

VIII CONGRESSO DA FAMEMG

Regulamentação do Processo de Participação e eleição de delegados ao 8º Congresso da Federação das Associações de Moradores do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO I - DO CONGRESSO
Art. 1º - O 8º Congresso da FEDERAÇÂO DAS ASSOCIAÇÔES DE MORADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS-FAMEMG será realizado nos dias 14 e 15 de maio de 2011, no município de CONTAGEM - MG
§ 1º – Na impossibilidade de realização do 8º Congresso na cidade de CONTAGEM, a Comissão Organizadora, poderá mudar o local de acordo com a viabilidade da estrutura necessária para realização do Congresso.

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS DO CONGRESSO
Art. 2º - São objetivos do 8º Congresso da FAMEMG:
I – Debater e deliberar sobre a realidade política brasileira; II – Debater e deliberar sobre o movimento popular e comunitário, suas perspectivas, desafios e plataforma de lutas; III – Debater e deliberar sobre o fortalecimento e a organização da FAMEMG. IV – Eleger a nova diretoria e o Conselho Fiscal.

CAPÍTULO III - DOS (AS) PARTICIPANTES
Art. 3º - Participam da Plenária Geral do 8º Congresso da FAMEMG, os delegados (as) eleitos (as) nas plenárias municipais, regionais e intermunicipais das entidades e movimentos filiados a FAMEMG em conformidade com este regimento;
§ 1º - Só poderão participar como observadores (as), os nomes definidos pela comissão organizadora do 8º CONGRESSO DA FAMEMG, .
§ 2º - Os delegados (as) eleitos (as) pagarão uma taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais);
§ 3º - As plenárias poderão ser municipais, regionais ou intermunicipais.
§ 4º - No caso das plenárias intermunicipais, as mesmas só terão validade se ocorrerem entre municípios que tenham menos do que 7 (sete) entidades e que pertençam a mesma região do Estado.
§ 5°- Serão admitidas plenárias regionais em cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil ) habitantes.

CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DO CONGRESSO
Art. 4º - O 8º CONGRESSO DA FAMEMG será composto por: I – Plenária Geral; II - Comissão Organizadora; III - Mesa Diretora; IV – Comissão de Sistematização; V - Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO V - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 5º - A organização do 8º CONGRESSO DA FAMEMG ficará a cargo da Comissão Organizadora composta pelos membros da diretoria da FAMEMG, pelo presidente da federação municipal ( se houver ) na qual será sediado o Congresso.
Art. 6º - A Comissão Organizadora compete:
I – Elaborar o regimento interno do 8º Congresso da FAMEMG, em conformidade com os seus estatutos.
II – Receber, processar e regularizar as inscrições e os pagamentos de todos (as) os (as) delegados (as) participantes do 8º Congresso da FAMEMG.
Art. 7º - As decisões tomadas pela Comissão Organizadora serão executadas, cabendo à Plenária Geral dos delegados (as) deliberarem sobre os recursos apresentados.

CAPÍTULO VI - DOS DELEGADOS E DELEGADAS
Art. 8º - Serão admitidos (as) como delegados (as) ao 8º Congresso da FAMEMG, com direito a voz e voto:
I – Lideranças comunitárias e populares eleitos (as) nas plenárias municipais, regionais ou intermunicipais na proporção de 01 (um) delegado (a) para cada 07(sete) entidades reunidas nas plenáriasl.
II – Diretores (as) da FAMEMG e os (as) Presidentes (as) das Federações Municipais filiadas.
§ 1º – Os delegados suplentes serão eleitos na proporção de 1/3 dos delegados titulares eleitos, sendo que os delegados suplentes só serão credenciados no Congresso na ausência do titular da mesma Plenária.
Art. 9º - As plenárias municipais para a eleição dos delegados (as) ao 8º Congresso da FAMEMG serão realizadas no período de 01 a 30 de abril de 2011.
Art. 10 - A documentação da realização das plenárias, de eleição dos delegados ao 8º Congresso da FAMEMG, preenchidas conforme modelo padrão elaborado pela comissão organizadora, deverão ser enviados, impreterivelmente até o dia 05 de maio para a Secretaria do 11º Congresso da FAMEMG, valendo, no caso do envio pelo correio, a data da postagem do envelope;
§ 1º - Os (as) delegados (as) eleitos (as) deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 09 de maio. No caso de pagamento através de cheque o mesmo deverá ser depositado até esta data, ficando a garantia da inscrição dos delegados vinculada a sua compensação.
§ 2º - O não cumprimento do prazo previsto neste regimento e do não pagamento da taxa de inscrição Implicará no não credenciamento dos (as) delegados (as);
§ 3º - Como os delegados eleitos para o Congresso da FAMEMG serão automaticamente delegados ao Congresso da CONAM, a taxa de (cem) 100,00 paga no ato da sua inscrição servira aos dois congressos.
Art. 11 – Para a realização das plenárias municipais, regionais e intermunicipais para escolha de delegados (as) a Federação Estadual deverá ser comunicada 05 dias antes da realização da mesma, para garantir a presença de um membro da diretoria.
Parágrafo Segundo – Na impossibilidade do acompanhamento da reunião por um membro da diretoria da FAMEMG, o mesmo será feito por alguém escolhido pela mesma.

CAPÍTULO VII - DO CREDENCIAMENTO
Art. 12 - O credenciamento ao 8º Congresso da FAMEMG será feito através de cada delegado (a) participante, em fichas apropriadas fornecidas pela Comissão Organizadora do Congresso, devendo o (a) mesmo (a) se identificar no ato do credenciamento.
§ 1º - O credenciamento dos (as) delegados (as) titulares terá inicio às 08:00 horas do dia 14 de maio, encerrando-se às 14:00 horas do mesmo dia.
§ 2º - Após o encerramento do prazo para credenciamento dos (as) delegados (as) titulares, no dia 14 de maio, serão credenciados (as) os (as) suplentes de delegados (as) titulares ausentes das respectivas plenárias municipais, regionais ou intermunicipais, encerrando às 16:00 (dezesseis) horas. Findo este prazo para o credenciamento não serão aceitos, em nenhuma hipótese, a substituição de qualquer dos (as) credenciados (as);
Art. 13 – Para eleição de 1 delegado (a) será necessário a presença de 7 (sete) entidades na plenária municipal. Será considerada a quebra de 4 entidades para a eleição de mais um delegado(a).

CAPÍTULO VIII - DO TEMÁRIO
Art. 14 - Será objeto de discussão e deliberação do 8º Congresso da FAMEMG o seguinte temário: 1) As teses do Congresso da CONAM 2) Fortalecimento e organização da FAMEMG e Debate Doc. FAMEMG sobre o Estado de Minas Gerais ; 3) Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – Para debate e deliberação no 8º Congresso só serão aceitas as propostas que forem debatidas e aprovadas nas plenárias municipais, regionais ou intermunicipais, não cabendo a inclusão de propostas novas durante o Congresso.

CAPÍTULO IX - DO FUNCIONAMENTO DOS TRABALHOS
Art. 15 – O 8º Congresso da FAMEMG terá um Regimento Interno e um Regimento Eleitoral, propostos pela Comissão Organizadora e Eleitoral, respectivamente, que será submetido à aprovação do plenário.
Art. 16 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do CONGRESSO cabendo recurso ao plenário.

Belo Horizonte, 01 de Abril de 2011

contatos: famemg.mg@gmail.com
(31) 8655-3287 - Andrei Cesário - Jaú Diretor de Comunicação
(31) 9339-7465 / (31)8604-9217 - Júlio César Pereira - Presidente

Nenhum comentário:

Postar um comentário